domingo, 22 de novembro de 2015

Tribunal de Contas e Ministério Público agem contra licitações irregulares para Transportes Públicos em Garanhuns e Caruaru



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, na Justiça, a suspensão dos contratos de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, em Caruaru.

Os contratos n°10/2015, 11/2015 e 12/2015 celebrados pelo município Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), com as empresas Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA, Viação Tabosa LTDA e Ônibus Coletivos e Transportes LTDA, foram suspensos até a decisão final.

O Poder Público Municipal também não pode praticar quaisquer atos previstos tendentes a dar cumprimento ao Edital de Concorrência nº 05/2013. A decisão do juiz José Fernando Santos de Souza atende a uma ação cautelar preparatória com pedido de liminar, ajuizada pelo MPPE no último dia 18.

Ainda segundo a decisão judicial, para se evitar risco à continuidade e qualidade da prestação do serviço público aos usuários, o juiz autorizou que os atuais permissionários continuem com a Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, por ônibus, em linhas regulares. Essas empresas devem realizar o serviço até a realização de nova licitação e a assinatura dos contratos de permissão das respectivas linhas. (Blog do Jamildo)

ENQUANTO ISSO EM GARANHUNS

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta quinta-feira (12), irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Garanhuns, que teve como finalidade analisar os serviços de transporte público, executados no exercício de 2014, tendo como responsáveis Wellington Xavier de Medeiros, presidente da Comissão de Licitação Específica, Jorge Veloso dos Santos e Enos Remigio Maciel, membros da mesma comissão. O relator do processo, TC Nº 1408173-8, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A auditoria foi realizada a partir do encaminhamento à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) da Representação feita junto ao TCE-PE pelo Movimento Vem Pra Rua/Garanhuns através do Ofício 05/2014.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, relativas ao edital que resultou na contratação da empresa “Coletivos São Cristovão” para a prestação de serviços de transporte público de Garanhuns.

Para conferir a matéria completa, clique aqui para ir ao site do Tribunal de Contas.

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